Para a Segunda Turma do TST, o clube é responsável pela reparação dos danos materiais e morais decorrentes do acidente, pois ocorreu no deslocamento do empregado em viagem a serviço da Chapecoense e em aeronave fretada pelo time.
A pensão será paga à família a partir do dia da morte do chefe de segurança até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do falecido).
O trágico acidente ocorreu em novembro de 2016, quando a aeronave da LaMia, que transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados, caiu perto da cidade de Medellín. Na ocasião, o clube iria disputar a sua primeira final em um torneio internacional, a Copa Sul-Americana, contra o Atlético Nacional. Ao todo, 71 pessoas morreram e apenas seis sobreviveram.
A viúva e os cinco filhos buscaram indenização pela morte do chefe de segurança, argumentando que ficaram totalmente desassistidos emocionalmente e financeiramente, porque ele era o responsável pelo sustento da família. Alegaram também ter sido um acidente de trabalho típico, pois o empregado estava a serviço da empresa.