CBAt confirma doping e suspende Ana Claudia Lemos
Por Redação
São Paulo, SPA velocista Ana Cláudia Lemos, recordista sul-americana dos 200m rasos e uma das principais esperanças brasileiras para os Jogos Olímpicos Rio 2016, teve as suspeitas de doping confirmadas por nova amostra de exame realizado pela Confederação Brasileira de Atletismo, e a entidade anunciou a suspensão da atleta nesta terça-feira, por meio de nota oficial.
Um exame de urina realizado no dia 3 de fevereiro de 2016 e analisado pelo Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) já havia mostrado a presença da substância proibida “Oxandrolona”. A atleta pediu a análise de uma outra amostra (B) de seu exame, que confirmou as suspeitas da CBAt.
Além de ser suspensa oficialmente, Ana Cláudia Lemos terá de responder perante o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo. A atleta já estava suspensa de maneira provisória desde o dia 8 de março, após a coleta da primeira amostra.
Além de sustentar o recorde sul-americano dos 200m rasos (22s48), Ana Cláudia é especialista no revezamento 4x100m, e estaria presente nos Jogos Olímpicos, em agosto, competindo nas duas modalidades. A atleta não se pronunciou sobre a suspensão.
Confira a nota oficial emitida pela Confederação Brasileira de Atletismo nesta terça:
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD e a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt informam que o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem - LBCD, credenciado pela WADA, com sede no Rio de Janeiro, RJ identificou na amostra de urina "A" da atleta ANA CLAUDIA LEMOS SILVA (SP), coletada no dia 03 de fevereiro de 2016 na cidade do Rio de Janeiro, RJ, durante controle fora de competição realizado pela ABCD, a presença da substância proibida "Oxandrolona (metabólitos de Oxandrolona)".
Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, a atleta foi comunicada pela ABCD em 08 de março de 2016 do resultado analítico adverso na amostra "A" de sua urina, coletada conforme acima. A atleta, em 09 de março de 2016, solicitou a abertura da amostra "B" de sua urina. Em 14 de março de 2016 a atleta colocou-se, com anuência da ABCD, em suspensão voluntária. Ocorreu em 24 de março de 2016, no LBCD, a abertura da amostra "B", com resultado que confirma a presença de substância proibida detectada na amostra "A" da urina da atleta. Considerando-se este resultado configurou-se o resultado positivo da atleta em controle de dopagem.
Assim, no dia 28 de março de 2016 a ABCD comunicou a CBAt de todos os fatos, para que a Confederação desse início aos procedimentos disciplinares, tendo a atleta sido suspensa provisoriamente nesta data de todas as atividades do Atletismo, pela Confederação, sendo o seu processo encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo para as providências cabíveis, uma vez que o Tribunal Único para julgamento de processos de dopagem, previsto na Medida Provisória número 718 e no Decreto número 8.692, ambos de 16 de março de 2016, encontra-se em fase de instalação, dentro do prazo legalmente previsto.