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Brasileirão - Regulamento 2015

Gazeta Esportiva

Por GazetaEsportiva.net

São Paulo, SP




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REGULAMENTO BRASILEIRÃO 2015 SÉRIE A


CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE A DE 2014
REC - REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO


Art. 1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2015, doravante denominado Campeonato, é regido por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir:


a) Regulamento Específico da Competição (REC) – que considera o sistema de disputa e outras matérias específicas e vinculadas a esta competição;


b) Regulamento Geral das Competições (RGC) - o qual trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições sob a coordenação da CBF.


Art. 2º - Os critérios técnicos de participação dos clubes no Campeonato são os seguintes:


1) Critério 1: Ter permanecido como integrante da Série A do Campeonato Brasileiro em 2014;


2) Critério 2: Ter acessado a Série A, a partir do Campeonato Brasileiro da Série B de 2014.


Art. 3º - O Campeonato será disputado na forma deste regulamento pelos vinte clubes identificados no Anexo A - Relação de Clubes Participantes, em conformidade com os critérios técnicos de participação estabelecidos no Artigo 2º.


CAPÍTULO II
DO TROFÉU E DOS TÍTULOS


Art. 4º - Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro da Série A de 2015 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão Brasileiro da Série A de 2015.


§ 1º - O troféu representativo do Campeonato denomina-se Troféu Campeão Brasileiro da Série A de 2015, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.


§ 2º - O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas, destinadas a seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vicecampeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.


§ 3º - A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da competição até 15 dias antes do seu encerramento.


§ 4º - A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos entre os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original e réplicas das medalhas, limitadas a 50, conforme Artigo 107 do RGC.


§ 5º - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de outra denominação para o troféu de campeão brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.


Art. 5º - A classificação de clubes à Copa Libertadores de 2016 observará as situações abaixo identificadas, considerando as vagas previstas pela Conmebol para as copas Libertadores/2016 e Sul-Americana/2016:


Situação 1: Na hipótese de clubes brasileiros conquistarem a Copa Libertadores da América/2015 e a Copa Sul-Americana/2015:


a) O campeão da Copa Libertadores/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


b) O campeão do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


c) O campeão da Copa do Brasil/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


d) O 2º classificado do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


e) O 3º classificado do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 1º Fase;


f) O campeão da Copa Sul-Americana/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 1º Fase.


Situação 2: Na hipótese de um clube brasileiro conquistar a Copa Libertadores da América/2015:


a) O campeão da Copa Libertadores/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


b) O campeão do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


c) O campeão da Copa do Brasil/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


d) O 2º classificado do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


e) O 3º classificado do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 1º Fase;


f) O 4º classificado do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 1º Fase.


Situação 3: Na hipótese de um clube brasileiro conquistar a Copa Sul-Americana/2015:


a) O campeão do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


b) O campeão da Copa do Brasil/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


c) O 2º classificado do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


d) O 3º classificado do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


e) O campeão da Copa Sul-Americana/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 1º Fase.


Situação 4: Na hipótese de nenhum clube brasileiro conquistar a Copa Libertadores/2015 nem a Copa Sul-Americana/2015:


a) O campeão do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


b) O campeão da Copa do Brasil/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


c) O 2º classificado do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


d) O 3º classificado do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 2º Fase;


e) O 4º classificado do Campeonato Brasileiro/2015 acessa a Libertadores/2016 na sua 1º Fase.


Parágrafo único – Para efeito de identificação perante a CONMEBOL, os clubes correspondentes aos itens (a) a (f) serão identificados respectivamente como Brasil 1, Brasil 2, Brasil 3, Brasil 4, Brasil 5 e Brasil 6, sendo o item (f) considerado apenas nas situações 1 e 2.


Art. 6º - Para a Copa Sul-Americana/2016 classificar-se-ão os seis primeiros colocados do Campeonato Brasileiro da Série A de 2015, excluídos os clubes classificados para a Quarta Fase da Copa do Brasil/16; os clubes participantes da Série A/15 que obtiverem vaga à Copa Sul-Americana/16 através de competições regionais (Copa do Nordeste e Copa Verde), também são excluídos quando da identificação dos classificados oriundos da Série A. Parágrafo Único – Na hipótese de não ser completado o número de vagas para a Copa SulAmericana/2016 a partir do universo dos clubes primeiros colocados da Série A/2015, já excluídos os clubes mencionados no caput deste artigo, serão então chamados sucessivamente os quatro clubes primeiros classificados do Campeonato Brasileiro da Série B de 2015, depois os quatro últimos classificados da Série A/2015; persistindo a existência de vagas serão então chamados os próximos clubes classificados na Série B/2015.


CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS


Art. 7º - Somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil que anteceder a cada partida.


Parágrafo único - Contratos de novos atletas para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o dia 15/09/2015.


Art. 8º - Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar que prevê o Capítulo IV do RGC e o RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.


Art. 9º - Um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.


Parágrafo único - Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até três atletas.


CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE DISPUTA


Art. 10 - O Campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de forma continua, em turno e returno, sendo 19 jogos de ida e 19 jogos de volta, sagrando-se campeão o clube que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa. Parágrafo único - O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.


Art. 11 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de classificação final, será efetuado observando-se os critérios abaixo:


1º) maior número de vitórias;


2º) maior saldo de gols;


3º) maior número de gols pró;


4º) confronto direto;


5º) menor número de cartões vermelhos recebidos;


6º) menor número de cartões amarelos recebidos;


7º) sorteio.


§ 1º - Para efeito do quarto critério (confronto direto), considera-se o resultado dos jogos de ida-e-volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.


§ 2º - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” do confronto direto, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.


§ 3º - No caso de empate entre mais de dois clubes, não será considerado o quarto critério.


Art. 12 - Os quatro últimos clubes classificados da Série A de 2015 descenderão para a Série B em 2016; os quatro primeiros clubes classificados da Série B de 2015 acessarão à Série A em 2016.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS


Art. 13 - A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta ser aplicados de acordo com o disposto no RGC, Artigo 72 e seus parágrafos.


Art. 14 - Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação da CBF, impedida de realizar jogos do Campeonato Brasileiro da Série A no seu estado.


Art. 15 – O preço mínimo do ingresso será de R$ 40,00 (quarenta reais), com meia-entrada a R$ 20,00 (vinte reais).


Art. 16 - Todas as despesas dos clubes com transportes, hospedagem e alimentação serão da responsabilidade dos próprios clubes participantes, a partir das receitas apuradas com os seus contratos de direitos de propriedades.


Art. 17 - Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes, através do Delegado Financeiro da partida.


Art. 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).


§ 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.


§ 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.


§ 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.


§ 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.


§ 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos 20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 02 de março de 2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.


§ 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 19 - As partidas do Campeonato somente poderão ser jogadas em estádios cuja capacidade mínima de público seja de 15 mil espectadores sentados.


§ 1º – Se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por outro que atenda às exigências previstas neste artigo.


§ 2º - No caso do estádio normalmente utilizado pelo clube mandante não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.


Art. 20 - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO, e de acordo com o RGC.


Art. 21 - Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionadas com os jogos do Campeonato serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.


Art. 22 – Os acordos comerciais e orientações protocolares deverão ser respeitados integralmente pelos clubes participantes do Campeonato e serão objeto de Diretriz Técnica a ser publicada oportunamente.


Parágrafo único – O não atendimento ao que dispõe o caput desse Artigo resultará em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada pela CBF, independentemente das sanções que poderão ser aplicadas pelo STJD.


Art. 23 - Todos os jogos da última rodada do Campeonato deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem relacionados com situações de título, decesso e classificação para a Copa Libertadores de 2016 e Copa Sul-Americana de 2016.


Parágrafo único – As partidas simultâneas envolvendo disputa por vagas à Copa Libertadores prevalecerão sobre aquelas cuja disputa seja por vaga na Copa Sul-Americana.


Art. 24 – A bola a ser utilizada na competição será da marca NIKE, modelo ORDEM 2 CBF.


Art. 25 - A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.


CBF - Rio de Janeiro, 09 de março de 2015.

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