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(Foto: Divulgação/FIVB)

Por direitos ligados à gravidez, processo de Tandara contra o Praia Clube volta ao TST

Gazeta Esportiva

Por Pedro Nascimento

São Paulo, SP
O dia 18 de junho poderá ser fundamental para a luta pelos direitos das mulheres no esporte. Nesta data, o Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgará pela primeira vez o caso envolvendo Tandara, jogadora de vôlei. Em dezembro de 2014, a atleta engravidou e passou a receber 0,5% do salário previsto em contrato junto ao Praia Clube na metade do ano seguinte.

Isso porque o clube de Uberlândia, em Minas Gerais, não renovou o contrato de imagem de Tandara, que venceu no dia 31 de maio de 2015. Essa parcela representava 99,5% do montante total dos vencimentos mensais da jogadora, fazendo com que seu salário despencasse após a gravidez.

Defesa de Tandara busca comprovar fraude na não renovação contratual da atleta (Foto: Divulgação/FIVB)



O julgamento do TST acontecerá após a 5ª Turma dar provimentos aos recursos apelados pelo Praia Clube. Antes, o Tribunal Regional da 3ª Região-MG havia concluído que a redução salarial por parte do clube mineiro foi ilícita, amparado pelo artigo 9 da CLT. O trecho prevê a inconstitucionalidade de "atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".

A reversão da 5ª Turma foi baseada no artigo 87-A da Lei Pelé. O trecho estabelece que “o valor correspondentemente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta". No entanto, a advogada Sílvia Pérola, que defende Tandara no processo, aponta que a não renovação do contrato da atleta configura uma fraude.

"Nem a exposição da imagem dela (Tandara) justificava esse contrato de imagem. Ainda tem a questão que nos impacta: por que ela não pode estar grávida e representar a imagem do clube? Ela não pode jogar, então eu não vou pagar...", criticou a jurista.

Sílvia está confiante em relação ao resultado que será determinado pelo TST, no próximo dia 18. A advogada acredita que a causa favorável à Tandará poderá significar um grande passo no campo da regulamentação dos direitos das mulheres no esporte, ajudando atletas que se encontram situações semelhantes.

"Eu espero que o TST resgate a decisão regional, mesmo que sob fundamento processual, para que fique sinalizado aos clubes que a trabalhadora atleta também tem direito à proteção constitucional à maternidade. Que não precise escolher entre ser atleta e ser mãe, sendo repreendida e coibida essa prática fraudulenta de não renovação do contrato de imagem quando atleta engravida. Na verdade, não se trata de um contrato de imagem, e sim um mascaramento de verbas tipicamente salariais", afirmou a advogada.

Depois da passagem pelo Praia Clube, Tandara assinou com o Osasco. Após duas temporadas, a oposta foi contratada pelo Guangdong Evergande, da China, tendo retornado ao Brasil no último ano, dessa vez para defender o Sesc-RJ. Em 2012, a jogadora esteve no grupo da Seleção Brasileira que conquistou a medalha de ouro nos Jogos Olímpicos de Londres.

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